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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou, no último domingo (11), a condenação dos sete acusados pelo crime de incêndio culposo no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, pertencente ao Flamengo. O episódio, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez adolescentes das categorias de base do clube e deixou outros três jovens feridos.
Investigação e responsabilidade dos acusados
Após três anos de instrução criminal, com a oitiva de mais de 40 testemunhas, o MPRJ concluiu que há responsabilidade criminal dos denunciados, que ocupavam cargos de administração e manutenção no CT.
Os acusados são:
Edson Colman da Silva (responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado)
Antonio Marcio Mongelli Garotti (ex-diretor de Meios do Flamengo)
Marcelo Maia de Sá (ex-diretor adjunto do Patrimônio (Obras) do Flamengo)
Claudia Pereira Rodrigues (representante da empresa NHJ, que forneceu os contêineres usados como alojamento)
Danilo da Silva Duarte (engenheiro responsável pela fabricação, montagem e instalação dos contêineres)
Fabio Hilario da Silva (engenheiro responsável pela fabricação, montagem e instalação dos contêineres)
Weslley Gimenes (engenheiro responsável pela fabricação, montagem e instalação dos contêineres)
O Ministério Público destacou que o Ninho do Urubu operava sem alvará de funcionamento, sem autorização do Corpo de Bombeiros, e que havia irregularidades elétricas nos aparelhos de ar-condicionado, fatores que contribuíram diretamente para o incêndio.
O pedido de condenação e consequências jurídicas
O MPRJ argumenta que o incêndio poderia e deveria ter sido evitado, reforçando que os acusados tinham ciência inequívoca das condições precárias do alojamento.
O órgão pede que todos sejam condenados pelo crime de incêndio culposo qualificado, que prevê penas de dois a seis anos de prisão, além de possíveis sanções administrativas.
Durante o processo, quatro acusados foram excluídos da denúncia: dois por não estarem mais vinculados ao fato ocorrido, um absolvido sumariamente por falta de provas e outro por prescrição do delito devido à idade.
Reação das famílias e posicionamento do Flamengo
O caso segue gerando grande repercussão, especialmente entre as famílias das vítimas. Nove das dez famílias já fecharam acordos de indenização com o Flamengo, enquanto a família de Christian Esmério segue na Justiça, sem aceitar o valor proposto pelo clube.
O Flamengo, por sua vez, reforçou que presta assistência financeira e psicológica às famílias e que tem colaborado com as investigações. No entanto, o clube não se manifestou oficialmente sobre o pedido de condenação dos acusados.
Leia à íntegra da nota
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital, requereu, no domingo (11/05), a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo que ocorreu no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), pertencente ao Clube de Regatas do Flamengo, na madrugada de 08 de fevereiro de 2019. O episódio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais a outros três menores de idade.
Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva.
Cumpre destacar que, embora onze pessoas tenham sido denunciadas, no decorrer do processo o Judiciário rejeitou a exordial acusatória em relação a dois acusados, por entender que não estavam mais vinculados, no tempo e no espaço, ao fato ocorrido. Além disso, um terceiro foi absolvido sumariamente, diante do entendimento de que suas ações não contribuíram para a prática do crime. Já o quarto excluído do polo passivo não chegou a ser julgado por questão de ordem pública, uma vez que atingiu a idade prevista no Código Penal que implicava a redução de sua pena, o que resultou na prescrição do delito.
Episódio poderia ter sido evitado!
Em memoriais, o Ministério Público assevera que o nefasto episódio, que ficou conhecido como “a maior tragédia da história do Flamengo”, poderia e deveria ter sido evitado. Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade.
A Promotora de Justiça subscritora ressalta a ciência inequívoca por parte dos acusados de que o Centro de Treinamento se encontrava em atividade mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução ainda destaca que, além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado, vez que apontado que o incêndio teve início após a ocorrência de um fenômeno termoelétrico no interior de um dos aparelhos.
Além disso, são enfatizadas as escolhas dos denunciados ligados à empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, as quais incrementaram o risco e impuseram diversos obstáculos à fuga dos jovens, ressaltando-se que o contêiner contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam faleceram. Além disso, não dispunha de qualquer sistema ativo de combate a incêndio e continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas, que por possuírem alta inflamabilidade, permitiram o desenvolvimento rápido do incêndio, conforme devidamente apurado pela perícia técnica.
Por entender que restou plenamente comprovado o incremento do risco de produção do resultado e a violação ao dever jurídico de cuidado a partir dos comportamentos dos denunciados, requer o MPRJ a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”.
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