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Dudu e a explicação sobre o VTNC para Leila Pereira

Reprodução/Instagram

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A defesa de Dudu, atacante atualmente pelo Cruzeiro, apresentou resposta formal na 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à publicação realizada em rede social pela qual foi registrada a sigla “VTNC”. Nos autos do processo, consta que, ao deixar o Palmeiras, Dudu divulgou mensagem em seu Instagram contendo a sigla, registrada com data e hora que evidenciam a comunicação. Em resposta à ação judicial movida por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, o corpo jurídico do atleta apresentou argumentos que indicam que a sigla “VTNC” possui o significado de “Vim Trabalhar no Cruzeiro”, sem direcionamento de ofensa pessoal.

De acordo com os documentos apresentados, a publicação registrada por Dudu ocorreu no período de formalização dos procedimentos de desligamento contratual com o clube paulista e de negociação para sua transferência para o Cruzeiro. Nos autos, os advogados do atleta alegam que a mensagem não teve a finalidade de atingir a integridade da presidente do Palmeiras, tendo apenas servido como comunicado relativo à mudança de clube. Os elementos apresentados demonstram que a publicação foi feita no contexto da rescisão contratual e da apresentação do novo vínculo com a instituição mineira.

A ação judicial tem por base o registro da postagem no Instagram e o encaminhamento formal dos argumentos pelos representantes legais de Dudu. Leila Pereira ingressou com demanda com pedido de indenização no valor de R$ 500 mil, acompanhado dos encargos previstos na ação, visando a reparação pelos supostos danos morais decorrentes da publicação. Nos autos, os advogados do jogador ressaltam que o termo utilizado na postagem pode ser interpretado de forma compatível com a comunicação de transferência, sem elementos que indiquem a intenção de ofender a honra ou a imagem pessoais da dirigente.

O documento protocolado reúne uma série de pontos que a defesa de Dudu expõe para sustentar a improcedência da ação. Entre os itens constantes da contestação, os advogados apontam o seguinte:

  1. A publicação contendo a sigla “VTNC” foi realizada após o anúncio dos procedimentos de desligamento do Palmeiras e a formalização das condições relacionadas à transferência.
  2. O significado atribuído à sigla, “Vim Trabalhar no Cruzeiro”, foi explicitado nos autos como interpretação legítima e compatível com os registros da negociação entre o atleta e o novo clube.
  3. A mensagem não contém menção direta à pessoa de Leila Pereira ou qualquer direcionamento que configure ofensa pessoal, limitando-se a informar a mudança de vínculo.
  4. Os registros eletrônicos e a data da publicação constam nos documentos que compõem os autos, permitindo a verificação do contexto em que os fatos ocorreram.
  5. O processo de rescisão contratual envolveu a renúncia, por parte do atleta, a determinados direitos previstos no contrato com o Palmeiras, conforme demonstrado nos registros apresentados.
  6. Os valores relacionados aos direitos contratuais, que constam dos registros de negociação, foram incorporados à defesa como parte da análise dos elementos que envolvem a transferência.
  7. A defesa alega que as expressões utilizadas na publicação permitem interpretações diversas, não se restringindo a uma leitura que configure a injúria ou difamação.
  8. Os autos reúnem depoimentos, registros digitais e documentos firmados que corroboram os argumentos de que a publicação se configura como comunicado de transição profissional.

Os advogados de Dudu submetem aos autos uma argumentação fundamentada na documentação colhida durante a fase administrativa do desligamento do Palmeiras, destacando que a transferência para o Cruzeiro ocorreu de forma registrada e acompanhada dos dispositivos contratuais estabelecidos. A defesa enfatiza que não houve alteração dos elementos contratuais ou dos termos acordados durante a negociação, registrando que o comunicado feito por meio do Instagram estava de acordo com os procedimentos que regem o processo de transferência de atletas entre clubes.

O processo judicial movido por Leila Pereira abrange ainda um segundo procedimento na esfera criminal, tramitado na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Nesta instância, a análise concentra-se na verificação dos elementos que possam configurar os crimes previstos no Código Penal relacionados a injúria e difamação. A defesa de Dudu apresenta em ambos os processos a mesma linha de argumentação relativa ao significado da sigla “VTNC” e à ausência de intenção de ofensa, fundamentando que as interpretações possíveis da mensagem não incluem a denotação de insulto pessoal em desfavor da presidente do Palmeiras.

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